Blog

Lucro Real x Lucro Presumido

Autor
Por: Agros

Dia 1/27/2022

O Produtor Rural Pessoa Física deve selecionar uma das opções de apuração do resultado tributável da atividade rural na entrega da sua declaração, em 30 de abril do ano seguinte ao movimento. Você, sabe quais são e a diferença entre elas?

Vamos te explicar: Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que é a declaração onde o produtor informa sua atividade rural, ele deve escolher entre duas opções para recolhimento do imposto:

  • **Lucro Real **- Considera o resultado positivo entre as receitas e despesas do ano e sobre este, incidirá uma tributação de até 27,5% de imposto de renda. Caso apure resultado negativo ou prejuízo (despesa maior que receita) acumula para compensar em exercícios futuros.

  • Lucro Presumido – É obtido através da aplicação do percentual de 20% sobre as receitas brutas totais, essa será a base de cálculo presumida que incidirá uma tributação de até 27,5% de imposto.

Um bom planejamento tributário é aliado para uma economia de impostos, e deve ser realizado antes mesmo do exercício começar. E você produtor rural, já analisou qual será o regime de tributação para o ano de 2022?

Se precisar de ajuda, conte com os nossos consultores.